Imposto de Renda
Declaro separado do Cônjuge e ele paga o plano de saúde
Umas das maiores dúvidas ao realizar a declaração de imposto de renda é em relação aos dependentes e suas despesas principalmente relacionada ao plano de saúde. Essas dúvidas e incertezas das pessoas ao declarar também são uns dos principais motivos para que declarações fiquem na "malha fina". Uma pergunta que sempre é feita no momento da declaração:
Declaro separado da minha esposa, nosso filho é meu dependente. O plano de saúde dele é pago pela minha esposa. Posso declarar o plano de saúde na minha declaração?
Sim, apesar do plano de saúde ser pago pela sua esposa você pode declarar o plano de saúde do seu filho na sua declaração. Muitas pessoas estranham abater a despesa bancada por uma pessoa que não está na sua declaração, mas nesse caso sim é permitido. É importante destacar que essa despesa com o plano de saúde do seu filho só pode constar na sua declaração, logo a mesma não pode constar na declaração de sua esposa. É nesse ponto que as pessoas acabam caindo na malha fina, declarando a despesa de forma duplicada.
Dispositivo Legal
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Art. 100. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.