Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Quem pode ser declarado como dependente em sua declaração de Imposto de Renda
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Imposto de Renda
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda de 2021. A apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir de 8h. E se estende até o dia 30 de abril.
O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira (25 fev.2021).
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deve fazer a declaração se tiver tido outros rendimentos acima do limite de isenção (pouco mais de R$ 22,8 mil) no ano. E deverá devolver o que foi recebido ao governo.
Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos.
É obrigatório a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.
Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
A Receita informou que as pessoas que receberam auxílio emergencial, em qualquer valor, em 2020 e cujos outros rendimentos no ano passado, excluindo o benefício, tenha superado R$ 22.847,76 devem fazer a declaração do Imposto de Renda.
Caso a soma dos outros ganhos, excluindo o benefício, em 2020, não tenha superado o limite de isenção (de R$ 22.847,76), não é necessário declarar, ainda que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar.
Ou seja, caso o contribuiente tenha recebido mais de R$ 22.847,76 em 2020 e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.
— Não há obrigação de apresentar declaração porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847,00 — disse José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda.
Além disso, será necessário devolver os valores do auxílio se o contribuinte declarar ter tido outros rendimentos que superaram R$ 22.847,76 no ano passado. Isso porque uma pessoa com tal renda não seria elegível ao benefício, de acordo com a lei que o criou.
De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 estejam nessa situação. No total, 67 milhões de pessoas receberam o benefício.
"O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes", informou a Receita.
A Receita informou que espera receber 32,6 milhões de declarações. No ano passado, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações.
Com isso, o governo espera que cerca de 1,7 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano. Do total de declarações, a expectativa 60% tenham imposto a restituir, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos a pagar.
Neste ano, há uma novidade na declaração pré-preenchida. Nesse caso, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes.
Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. Em 2021, um projeto piloto da Receita amplia para contribuintes que possuam conta no portal do governo federal com níveis “verificado” e “comprovado”.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.
A Receita também informou que o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal do e-CAC.
O Fisco informou que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.
O Fisco ainda criou códigos para declarar criptomoedas, com o bitcoin.
O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2021, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.
A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.
Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.
A partir da próxima semana, aqui no CoisaSimples vamos fazer vários posts tirando dúvidas sobre a declaração. E principalmente explicando como declarar seus investimentos.
As dúvidas podem ser enviadas para no nosso Instagram nos comentários desta postagem o email aqui
As perguntas serão a base para elaborarmos os posts, onde serão abordadas as perguntas mais relevantes para um maior número de pessoas.