Imposto de Renda
Quem pode ser alimentando no Imposto de Renda?
Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração.
Se o pai paga pensão para o filho, ele entra na sua declaração como alimentando. Se o mesmo filho consta da declaração da mãe, nesse caso o filho entra como dependente da mãe.
A principal vantagem de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas com eles do cálculo do Imposto de Renda. Essa vantagem, porém, só acontece para quem faz o modelo completo do IR.
Além disso, é preciso tomar alguns cuidados para evitar, por exemplo, lançar a mesma despesa na declaração dos dois pais ou esquecer de declarar o recebimento da pensão pelo filho.
Quem pode ser alimentando?
O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública.
Pode ser uma criança ou um adulto: a ex-mulher, o ex-marido, um filho, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
A pessoa que paga a pensão pode incluir o alimentando na sua declaração.
Quem pode ser dependente?
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Temos artigo completo sobre quem pode ser dependente em Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Como incluir um alimentando na declaração
Para informar os dados de um alimentando no programa do IR 2021, basta abrir a ficha "Alimentandos", localizada na coluna do lado esquerdo da tela do programa.
Em seguida clique em "Novo". Informe o CPF, nome, data de nascimento, se o alimentando reside no Brasil ou exterior e clique em "OK".
Repita o procedimento para cada alimentando que desejar incluir na sua declaração.
Importante
A partir da declaração do IR 2021, para completar a inclusão do alimentando será necessário também marcar o quadrado ao lado da frase: "Estou ciente de que os alimentandos informados devem se enquadrar nos requisitos acima".
O que pode deduzir?
O contribuinte que incluir dependentes na declaração pode deduzir os gastos com educação e saúde dele. No caso da despesas com educação, há um limite de R$ 3.561,50 por dependente no ano. As despesas com saúde não têm limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais em nome do dependente.
No caso do alimentando, quem paga a pensão alimentícia pode deduzir esse valor da sua declaração. Para isso, selecione a ficha "Pagamentos efetuados", clique em "Novo" e selecione um dos códigos (30, 31, 33 ou 34) referentes à pensão alimentícia, conforme o caso.
As despesas médicas e com instrução do alimentando somente poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial ou de escritura pública como obrigação de quem paga a pensão.
Aqui vale um alerta para os pais: se o pai declara o filho como alimentando e é responsável legalmente também pelas despesas com educação e saúde dele, o pai pode abater essas despesas do alimentando da sua declaração.
Já a mãe, que declara o filho como dependente, não pode abater as mesmas despesas pagas e declaradas pelo pai. Além disso, é necessário que a mãe declare o recebimento da pensão pelo filho, utilizando a ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física pelos dependentes".
Importante
Mesmo se a sentença judicial obrigar a pagar outros gastos do alimentando, como aluguéis, condomínio, transporte ou previdência privada, estes gastos não são dedutíveis da declaração do IR de quem paga a pensão.
Como declarar as despesas
O processo para informar as despesas feitas com dependentes ou alimentandos é muito parecido.
Abra a ficha "Pagamentos Efetuados". Clique em "Novo". Selecione o código da despesa. Se for, por exemplo, o gasto com plano se saúde, escolha o código "26 - Planos de saúde no Brasil".
Então, selecione de quem é a despesa: sua (titular), de um dos dependentes ou de um dos alimentandos.
Em seguida, informe os detalhes da despesa: nome da empresa ou pessoa que recebeu o pagamento, com respectivo CNPJ e CPF, e o valor pago em 2020. Clique em "OK" para concluir.
Repita o procedimento acima para cada tipo de despesa e para cada pessoa que deseja informar gastos na declaração.
Quando o filho pode ser dependente e alimentando ao mesmo tempo?
A única situação em que o filho pode aparecer, ao mesmo tempo, como alimentando e dependente na declaração de um dos pais é no ano da publicação da sentença judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia.
Por exemplo: o filho era dependente do pai até março. Em abril, sai a sentença que manda o pai pagar a pensão alimentícia para o filho. A partir de abril, o filho torna-se alimentando.